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Regulamento Credenciamento de imprensa Rio Carnaval 2026

CREDENCIAMENTO | RIO CARNAVAL 2026

 

O período de credenciamento de imprensa para o Rio Carnaval 2026 acontecerá, impreterivelmente, entre os dias 3 de novembro e 15 de dezembro de 2025, não sendo possível realizar novas solicitações após essa data.

Para realizar o pedido, o responsável pelo veículo de Comunicação deve, obrigatoriamente, acessar o link a seguir, preenchendo todas as lacunas especificadas: https://liesa.org.br/credenciamento-imprensa/

 

Serão considerados os seguintes pontos:

 

1. O credenciamento obedecerá aos termos dispostos neste regulamento, a partir das análises elaboradas pela Comissão de Credenciamento;

 

2. O credenciamento acontecerá em sete etapas, por meio de dinâmicas específicas, sem exceções. São elas:

 

2.1.     Entre 3 de novembro de 2025 e 15 de dezembro de 2025: Recebimento de solicitações dos veículos de comunicação interessados em cobrir os desfiles e a apuração, com coleta de dados sobre cada um deles — via link).

 

2.1.1. Para cadastramento dos veículos, é necessário enviar os dados cadastrais da organização supracitados (nome, CNPJ – no caso dos nacionais – , e local da sede). O comitê também poderá solicitar, em casos determinados, dados de publicações (plataformas de veiculação e URLs de veiculação no caso de mídias digitais e páginas em redes sociais) e histórico de publicações (material publicado sobre o último Carnaval e ao longo da pré-temporada dos desfiles de 2026);

 

2.1.2. Veículos de comunicação administrados por uma mesma empresa ou CNPJ deverão apresentar pedidos de credenciamento unificados. Dessa maneira, não serão aceitos pedidos separados de colunas, programas ou editorias;

 

2.1.3. Correspondentes da imprensa estrangeira, escalados para cobrir os desfiles, não poderão se credenciar individualmente, devendo estar ligados a um veículo, estando submetidos a este regulamento;

 

2.1.4. Não serão credenciados profissionais autônomos, devendo os mesmos estarem vinculados a um veículo de comunicação;

 

2.1.5. Não serão credenciados influenciadores digitais, devendo os mesmos estarem vinculados a algum veículo de Comunicação com fins jornalísticos;

 

2.1.6. Páginas em redes sociais estarão sujeitas a este regulamento, precisando preencher todos os dados solicitados, incluindo CNPJ. Não serão credenciados perfis individuais. Para serem avaliadas, as páginas precisarão ter atuação jornalística, com histórico de cobertura no Carnaval. Também serão avaliados critérios como quantidade de seguidores, engajamento, frequência de publicação ao longo do ano, entre outros;

 

2.1.7. Para cadastramento dos profissionais, serão solicitados nome completo; CPF (ou passaporte, para os estrangeiros); foto recente, em tamanho 5x7 (sem uso de acessórios, pois poderá ser usada para reconhecimento facial), para a confecção da credencial, em formato JPEG e de tamanho até 1MB; função do profissional; endereço de e- mail profissional e número de telefone celular; 

OBS: o pedido só será avaliado após a conclusão de todo o preenchimento, incluindo os dados dos profissionais interessados na cobertura, ainda na primeira etapa.

 

2.1.8. Deverão ser comprovados com documentos, em caso de solicitação da comissão, os vínculos empregatícios dos profissionais com os veículos de comunicação, além dos devidos registros profissionais que capacitem o profissional a exercer tal função ao qual foi cadastrado;

 

 

2.2. Entre 16 de dezembro de 2025 e 5 de janeiro de 2026: Análise interna das solicitações recebidas pela Comissão de Credenciamento, observados os critérios estabelecidos por este regulamento;

 

2.3. Até 6 de janeiro de 2026: Devolutiva, por e-mail, sobre a autorização (ou não) do credenciamento solicitado; o total de credenciais disponibilizadas; e as instruções para a segunda etapa, também por meio de plataforma on-line, onde deverão ser selecionados os profissionais que serão titulares das credenciais;

 

2.4. 7 de janeiro de 2026: Recebimento de recursos, por e-mail. Não serão aceitos pedidos para aumentar o número total de credenciais concedidas pela comissão a partir da análise realizada na etapa anterior. Serão válidas apenas as mensagens realizadas para o e- mail credenciamento@riocarnaval.com.br;

 

2.5.     Dias 8 e 9 de janeiro de 2026: Análise interna pela Comissão de Credenciamento e devolutiva final, por e-mail, dos recursos apresentados na etapa anterior;apresentados na etapa anterior;

 

2.6. De 6 de janeiro a 13 de janeiro de 2026: Seleção, por meio de plataforma on-line, dos profissionais que serão titulares de cada credencial, a partir das instruções enviadas pela Liesa por e-mail. Não serão permitidas trocas nas titularidades das credenciais, nas informações nelas incluídas ou na distribuição das credenciais. Eventuais erros no cadastramento não serão de responsabilidade da Comissão;

 

 

2.7. Dias 11 e 12 de fevereiro de 2026: Disponibilização das credenciais físicas, que deverão ser retiradas na sede da Liesa, localizada na Av. Rio Branco, 4 – 2º andar. A entrega das credenciais ocorrerá nos dias supracitados, no horário das 10h às 18h. Não está prevista retirada de credenciais em qualquer outro local ou data. Poderá retirar a credencial o responsável pelo veículo ou um portador por ele designado. Nesse caso, deverá trazer uma autorização assinada;

 

3.     Serão credenciados para esse trâmite os profissionais brasileiros ou estrangeiros que se enquadram como jornalistas; fotógrafos; cinegrafistas; comentaristas e produtores, bem como equipes que atuam em apoio a essas funções.

 

4.     Não serão aceitos pedidos de credenciamento de profissionais que atuam em assessorias de imprensa ou como jornalistas freelancers;

 

5.     Não serão aceitos pedidos de credenciamento de empresas ou agências que também ofereçam serviços de assessoria de imprensa ou outras funções comerciais, devendo o veículo ter atuação exclusiva em âmbito editorial.

 

6.     Os profissionais deverão estar vinculados a veículos de comunicação nacionais ou internacionais que se enquadrem nas categorias contempladas pela Liesa. São elas: jornais, revistas, emissoras de rádio e de TV, agências de notícias, portais de internet e páginas em redes sociais.

 

7.     A autorização desses veículos de comunicação para o credenciamento, avaliada caso a caso pela Comissão de Credenciamento, levará em consideração todos ou a maior parte dos seguintes critérios:

7.1.     a periodicidade e a frequência de circulação dos conteúdos;

7.2.     o histórico de conteúdos veiculados;

7.3.     o alcance e a audiência dos conteúdos veiculados;

7.4.     o perfil do público alcançado por meio desses conteúdos;

7.5.     a pluralidade social e regional desse mesmo público;

7.6.     a contribuição dos conteúdos para a promoção do Rio Carnaval e das escolas de samba;

7.7.     a dedicação especializada à cobertura do Carnaval, desde as fases de preparação dos desfiles até a realização deles;

7.8.     a cobertura dedicada ao Carnaval nos últimos 12 (doze) meses, demonstrando envolvimento e conhecimento atualizado sobre os eventos e celebrações relacionadas ao Carnaval.

 

8. O credenciamento dos veículos de comunicação se destina apenas para a cobertura jornalística dos desfiles. As transmissões de vídeos do evento (seja pela TV ou pela internet, ao vivo ou gravadas) são permitidas somente às emissoras que adquiriram esses direitos junto à Liesa. A norma abrange toda a concentração, na Avenida Presidente Vargas, a pista de desfiles, incluindo a área de armação (no Setor 1), e a dispersão (Praça da Apoteose). Também é de exclusividade da emissora detentora dos direitos a gravação de vídeos, seja na pista, na área de armação (setor 1) ou na dispersão, mesmo que para veiculação posterior. Já na área de concentração (Avenida Presidente Vargas), são permitidas apenas gravações em vídeo de entrevistas jornalísticas, não sendo permitidas imagens da escola evoluindo, assim como a publicação em formato desfile ou sem contexto jornalístico. Não são permitidas imagens realizadas na sala de imprensa, nos pontos de observação ou na área de público. Não estão vedadas as transmissões jornalísticas de rádio ao vivo (somente áudio) feitas a partir das cabines disponibilizadas no Sambódromo ou na sala de imprensa. Não é permitido o lançamento de álbuns musicais, ou outros produtos comerciais não autorizados pela Liesa, com o conteúdo colhido com o uso da credencial de imprensa, que possui apenas fins jornalísticos.

 

8.1.     Infrações desta norma pelos veículos e profissionais credenciados serão punidas com a cassação imediata da credencial, mesmo no Sambódromo; a negativa de novos pedidos de credenciamento em anos seguintes; e a obrigatoriedade de exclusão sumária dos conteúdos em vídeos veiculados, se ainda disponíveis nas plataformas;

 

9.     Será distribuído o seguinte tipo de credencial, a partir da análise interna da Comissão de Credenciamento:

9.1. CREDENCIAL DE IMPRENSA - Permite acesso ao Sambódromo, circulação e permanência nas dependências sinalizadas, incluindo sala de imprensa, cabines de rádio, pontos de observação (sujeitos a lotação), às áreas de concentração (na Avenida Presidente Vargas, de ambos os lados), e à dispersão. Não é permitido acessar locais destinados ao público pagante e a pista de desfiles (necessário cartão específico).

 

10. O acesso à pista de desfiles só será permitido aos profissionais do tipo “Fotógrafo” que estiverem portando, além da credencial, o cartão específico fornecido pela Comissão de Credenciamento, e pelos profissionais da emissora de TV detentoras dos direitos de transmissão, também portando o cartão específico. Os cartões serão distribuídos a critério da Comissão, nos dias de desfiles, a partir de solicitações in loco na sala de imprensa, após análise interna;

 

11. Profissionais de fotografia poderão solicitar senhas, durante os dias de desfiles, para acessar a Torre de Televisão instalada no Sambódromo;

 

12. Profissionais de texto e de rádio poderão acessar os pontos de observação de imprensa específicos, com vista para a pista. O acesso a esses espaços poderá funcionar em revezamento entre os profissionais, de acordo com a lotação;

 

13. A sala de imprensa contará com imagens, em tempo real, das quatro cabines de julgamento, para que os profissionais possam acompanhar tudo o que acontece na visão dos julgadores;

 

14. A Liesa poderá, a qualquer momento dos desfiles, solicitar os documentos de identificação dos portadores de credenciais e apreender aquelas que estiverem sendo usadas indevidamente.

 

14.1. Atitudes consideradas inconvenientes e/ou ilegais pela equipe de segurança atuante no Sambódromo acarretarão não só na apreensão da credencial como na condução do profissional para fora do espaço.

 

 

15. Para contribuir com a cobertura dos veículos de comunicação, a Liesa vai disponibilizar on-line, em seus canais de comunicação oficiais, fotos e informações em tempo real dos desfiles. Os conteúdos poderão ser utilizados para fins editoriais, assegurados os respectivos créditos, facilitando o acesso ao material e contribuindo para a racionalização do credenciamento;

 

 

16. Quaisquer outros detalhes não previstos neste regulamento poderão ser resolvidos de acordo com decisão da Liga Independente das Escola de Samba do Rio de Janeiro (LIESA).